A aposentadoria é um benefício previdenciário oferecido em muitos países. O objetivo dela é garantir uma fonte de renda para os indivíduos após eles terem atingido uma certa idade ou cumprido determinados requisitos.
No contexto brasileiro, o sistema de aposentadoria é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São vários tipos de aposentadoria no país, cada uma com seus requisitos, vantagens e cálculos. Os requisitos servem para que a aposentadoria se enquadre em diferentes perfis de pessoas.
Por isso, é importante conhecer cada uma delas antes de planejar a aposentadoria, assim é possível identificar em quais categorias você se encaixa e garantir o melhor benefício.
A aposentadoria é um elemento unificador para milhões de trabalhadores no país, colaborando para diversas famílias tenham uma vida digna. Além disso, ela exerce um grande impacto na economia ao manter essas famílias ativas no mercado consumidor.
Para você compreender melhor sobre a aposentadoria, vamos falar dos tipos existentes no Brasil, como funcionam e quem tem direito. Boa leitura!
Quais os tipos de aposentadoria existem no Brasil?
No Brasil, existem quatro tipos de aposentadoria. Ou seja, diferentes formas do trabalhador se aposentar por meio do INSS. Cada uma delas possui suas particularidades. São elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria, através do INSS, é considerada um direito social. Isso quer dizer que ela é garantida por lei pela Constituição Federal e faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão.
Mensalmente, os trabalhadores com registro efetuam contribuições para a Previdência Social do INSS como parte de sua obrigação.
A Previdência Social é um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador e sua família, por garantir muitos benefícios, como salário maternidade, desemprego e auxílio-doença, além do direito de aposentadoria com uma remuneração compatível.
Conheça mais a fundo os tipos de aposentadoria, quem tem direito e seus requisitos:
1. Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum e mais conhecida. A modalidade funciona quando o segurado faz o requerimento do benefício após ter contribuído mensalmente para o INSS por um determinado período.
Antes das mudanças da Reforma da Previdência, os critérios consistiam em 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, com a necessidade de completar a carência de 180 contribuições. O montante da aposentadoria era derivado da média das 80% mais altas contribuições a partir de julho de 1994. Depois, o valor era multiplicado pelo fator previdenciário.
Esse tipo de aposentadoria é o único dos quatro que não existe mais após a Reforma da Previdência. Porém, essa mudança só vale para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições após a aprovação da reforma. Assim, os outros segurados podem se enquadrar nas regras de transição.
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição por Pontos
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição por Pontos
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos era considerada uma das melhores opções por não considerar o fator previdenciário. Os principais requisito para essa aposentadoria são:
Como o cálculo era feito?
Até 12/11/2019: média das 80% maiores contribuições, após julho de 1994, desconsiderando as 20% menores contribuições.
A partir de 13/11/2019: média de todos os salários, desde julho de 1994. Da média, você receberá 60% + 2%, acima de: 20 anos de contribuição para homens ou de 15 anos de contribuição para mulheres.
Trabalho com atividade especial – Insalubridade e Periculosidade.
Os segurados que trabalharam com atividade especial (insalubridade e periculosidade) por um período, podem ter a redução do tempo de contribuição. Esse tempo varia conforme o grau de risco e o benefício é calculado sem o fator previdenciário, aumentando o valor do benefício.
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição – Professor
As regras de aposentadoria para professores diferem das do público em geral. No contexto da aposentadoria por tempo de contribuição, anteriormente à Reforma, era concedida uma redução de cinco anos no período de contribuição, estabelecendo-se um total de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
Essas regras são válidas para professores contribuintes que trabalharam na rede de Educação Básica – educação infantil, ensinos fundamental e médio.
Como na regra geral, após a Reforma, esse tipo de aposentadoria não existe mais. Os professores seguem com regras mais vantajosas e também contam com regras de transição.
2. Aposentadoria Por Idade
Como o próprio nome já diz, a aposentadoria por idade está relacionada à idade do segurado, pois quando a pessoa atinge uma determinada idade, é considerada de risco social para a realização do trabalho.
Antes da Reforma Previdenciária, eram exigidos 65 anos para homens e 60 para mulheres, mais a carência de 180 contribuições. Alguns segurados especiais tinham a idade reduzida em cinco anos.
Depois da Reforma, a idade mínima para homens permaneceu de 65 anos. Mas no caso das mulheres, são exigidos 62 anos. Porém, nesses casos há uma regra de transição que começou com 60 anos e vai até os 62 anos em 2023. O período de carência também foi alterado, serão 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
A forma de cálculo também mudou: o salário de benefício será de 60% da média de todos os salários + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
Aposentadoria Por Idade Urbana
A aposentadoria por idade na urbana é um benefício para quem trabalha em áreas urbanas. Depois das mudanças na Previdência, os homens precisam ter 65 anos e as mulheres, 62 anos, para se aposentar por idade. No entanto, se a pessoa tiver trabalhado pelo menos 15 anos na cidade, ela pode se aposentar mais cedo, aos 55 anos (no caso das mulheres) e 60 anos (no caso dos homens).
Aposentadoria Por Idade – Pessoa Com Deficiência
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a pessoa precisa ter 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, o trabalhador também deve comprovar atividade profissional por, pelo menos, 180 meses.
O cálculo para saber qual será o valor do benefício é feito a partir da média aritmética simples dos 80% maiores salários. Desse valor, será recebido 70% + 1% ao ano de contribuição. Neste caso, também pode ser aplicado o fator previdenciário, caso seja mais benéfico ao segurado.
3. Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é direcionada aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes insalubres, expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Neste tipo de aposentadoria, os requisitos variam conforme o grau de risco da atividade:
- 25 anos de contribuição nos casos de grau leve;
- 20 anos de contribuição nos casos de grau moderado;
- 15 anos de contribuição nos casos de grau grave.
Além do tempo de contribuição, o segurado precisa ter trabalhado por, no mínimo, 180 meses no local. É importante destacar que os períodos de afastamento por meio do auxílio-doença, por exemplo, não contam para carência.
A atividade de risco precisa ser comprovada por meio de documentos, como laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Um detalhe importante é que a aposentadoria especial não apresenta diferença de tempo entre homens e mulheres e não há incidência do fator previdenciário. Antes da Reforma, esse tipo de aposentadoria não exigia idade mínima. Mas depois da Reforma, começaram a ser exigidos como idade mínima: 60 anos para grau leve, 58 anos para grau moderado e 55 anos para grau grave.
Também foi estabelecida uma forma gradual de mudança para aqueles que já são protegidos pelo sistema da Previdência Social. Isso envolve um sistema de pontos, onde a idade e o tempo de contribuição são somados para determinar como será efetuada a transição.
O cálculo do benefício também passou por alteração. Antes o valor da aposentadoria especial era de 100% do valor do salário de benefício. Agora a regra é a mesma dos demais tipos de aposentadoria. A Reforma da Previdência também acabou com a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum.
4. Aposentadoria Por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um tipo de benefício previdenciário concedido a pessoas que, por motivos de saúde, se encontram permanentemente incapacitadas para exercer atividades laborais. Isso significa que a pessoa não possui condições físicas ou mentais para continuar trabalhando de forma regular e produtiva.
Para ter direito a esse benefício é preciso passar por avaliação médica pelo INSS e apresentar a documentação médica que comprove a incapacidade, como laudos, exames de imagem, relatórios, receitas e medicamentos.
Embora a condição necessária seja a incapacidade permanente, essa forma de aposentadoria é duradoura. O INSS deve realizar avaliações regulares por meio de exames médicos para determinar se houve alguma melhora na situação do segurado ou se a incapacidade persiste.
Para esse tipo de aposentadoria, a exigência de ter contribuído por um certo período, chamado carência, é de 12 contribuições, mas existem casos especiais. A lei isenta a necessidade de carência quando a invalidez é resultado de acidentes de qualquer tipo, como doenças profissionais, doenças relacionadas ao trabalho ou para algumas doenças graves.
Após a Reforma da Previdência, a principal mudança foi na maneira como o valor da aposentadoria é calculado. Antes, era 100% da média das maiores contribuições. Agora, é 60% da média de todas as contribuições. Apenas em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, o valor será de 100% da média das contribuições realizadas desde julho de 1994.
Qual a diferença entre: Auxílio-doença x Auxílio-acidente x Aposentadoria Por Invalidez
É importante entender a diferença entre o auxílio-doença, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez para saber qual benefício o segurado tem direito.
- Auxílio-doença:
O auxílio-doença é concedido quando o trabalhador se encontra temporariamente incapacitado de realizar suas atividades de trabalho devido a uma doença ou lesão. Normalmente, o benefício é concedido por um período determinado, enquanto o segurado passa por tratamento médico e se recupera. É necessário passar por uma avaliação médica do INSS para comprovar a incapacidade e obter o benefício.
- Auxílio-acidente:
O auxílio-acidente é dado a um trabalhador quando ele sofre um acidente que resulta em sequela ou redução permanente da capacidade de trabalho. O auxílio-acidente não busca restabelecer a capacidade de trabalho original, mas compensar a perda parcial de capacidade, proporcionando um valor mensal adicional ao trabalhador.
- Aposentadoria por Invalidez:
A aposentadoria por invalidez é concedida quando um trabalhador sofre de incapacidade total e permanente por conta de uma doença ou lesão. Nessa situação, não se espera que a pessoa se recupere e retome as atividades de trabalho. Esse tipo de aposentadoria fornece uma fonte de renda vitalícia ou até que a pessoa possa ser considerada apta a trabalhar novamente.
Resumindo, o auxílio-doença é temporário e concedido durante a recuperação de uma doença ou lesão; o auxílio-acidente é uma compensação por redução permanente da capacidade de trabalho após um acidente; e a aposentadoria por invalidez é uma medida de longo prazo para pessoas incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde.
Como abrir seu processo de aposentadoria?
Se o segurado que já atingiu todos os requisitos e encontrou o melhor benefício para o seu caso, pode dar entrada ao processo de aposentadoria junto ao INSS. Confira o passo a passo de como solicitar a aposentadoria no site Meu INSS ou aplicativo.
- Acesse o site ou aplicativo e crie uma conta para ter acesso aos serviços disponíveis;
- Após entrar no Meu INSS, já na página inicial, escolha “Pedir Aposentadoria”;
- É preciso escolher o tipo de aposentadoria que deseja;
- O INSS irá solicitar uma atualização do cadastro. Confira os dados com atenção e atualize o que for necessário;
- O INSS fará uma série de perguntas sobre o seu histórico de trabalho e se você recebe algum outro benefício;
- Anexe os documentos que comprovem que o segurado tem direito a aposentadoria e também documentos pessoais;
- O INSS irá mostrar uma lista de empresas e tempo de contribuição que o segurado possua. Você pode editar caso tenha alguma informação equivocada;
- Aparecerá uma mensagem onde o segurado comprova que todas as informações são verdadeiras;
- É necessário selecionar uma agência do INSS. O ideal é que seja uma agência próxima da residência do segurado;
- Escolha o local para recebimento do benefício;
- Por fim, revise e confirme o pedido. Será gerado um comprovante que deve ser guardado.
A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135.
Depois do requerimento, o INSS fará a análise do pedido. Se aprovado, o segurado recebe uma carta de concessão. É com ela que ele receberá a aposentadoria.
Ter conhecimento sobre os tipos de aposentadoria no Brasil é essencial para planejar o futuro com segurança e conforto. Esse benefício do INSS é um direito social de todo cidadão brasileiro.
Peça ajuda de um especialista, isso pode fazer a diferença quando o assunto é selecionar o melhor benefício.
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