As férias coletivas são um tema de grande importância para empresas e empregados, pois impactam o planejamento estratégico e a organização interna, especialmente em setores afetados pela sazonalidade e pela baixa demanda em determinados períodos do ano.
Apesar de serem um conceito relativamente conhecido, muitas dúvidas podem surgir sobre o que são, como funcionam e quais regras precisam ser seguidas para garantir a conformidade com a lei.
Neste blog, vamos explicar detalhadamente tudo sobre férias coletivas, garantindo que você compreenda os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas. Aproveite a leitura!
O que são férias coletivas?
Férias coletivas são períodos de descanso concedidos simultaneamente a um grupo de funcionários ou, em alguns casos, a todos os colaboradores de uma empresa.
Diferentemente das férias individuais, que podem ser solicitadas pelo próprio trabalhador de acordo com a conveniência pessoal e o calendário da empresa, as férias coletivas têm um caráter organizacional e estratégico, sendo estabelecidas pela empresa conforme a necessidade, que define quando o período começa e termina.
Empregadores utilizam as férias coletivas como ferramenta para ajustar a demanda de trabalho em determinados momentos do ano em que um setor, ou a empresa como um todo, pode ficar ocioso.
Um exemplo bem comum é o das empresas que optam por adotá-las no final do ano, durante o Natal e o Ano Novo, devido à baixa na procura por serviços e produtos.
Esse período também pode ser usado de forma estratégica pelas organizações, permitindo que elas organizem melhor sua produção e reduzam custos operacionais, como energia elétrica, manutenção e logística. Além disso, também é possível aproveitar para realizar a manutenção preventiva de equipamentos, reformas ou melhorias estruturais na empresa.
Essa modalidade de férias está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo respaldo legal tanto para o empregador quanto para o empregado. Segundo a legislação, é uma prática legítima, desde que seguidas as regras estabelecidas para comunicação, pagamento e duração.

Como funcionam as férias coletivas?
Durante o período de férias coletivas, um grupo de funcionários ou toda a equipe interrompe suas atividades simultaneamente. Isso significa que, quando um setor é liberado para esse descanso, não é possível deixar um ou mais colaboradores de fora.
Outro ponto importante é que o profissional não pode recusar as férias coletivas, já que essa é uma decisão tomada exclusivamente pela empresa.
Uma das vantagens das férias coletivas é a previsibilidade. Como todos os colaboradores têm o mesmo período de descanso, a empresa consegue planejar melhor suas operações e os empregados podem se organizar com antecedência.
De acordo com a CLT, existem regras que devem ser seguidas para garantir a conformidade legal, como aviso prévio, período mínimo e pagamentos.
Vale destacar também que o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa durante o período em que o empregado estiver usufruindo das férias coletivas. Essa regra garante a estabilidade temporária do trabalhador e evita que seus direitos sejam violados.
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Principais regras para as férias coletivas
Para que as férias coletivas estejam em conformidade com a lei e sejam válidas, a empresa precisa seguir algumas regras estabelecidas pela CLT e pelas normas trabalhistas. A seguir, detalhamos os principais pontos:
Comunicação prévia aos colaboradores
A empresa deve comunicar todos os colaboradores que irão tirar férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência. Isso garante que os trabalhadores possam se organizar, programar compromissos pessoais e planejar o período de descanso.
Comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria
Além de informar os colaboradores, a empresa precisa comunicar o Ministério do Trabalho por meio do Portal Gov.br com pelo menos 15 dias de antecedência. Esse aviso não é obrigatório para empresas classificadas como MEI ou EPP.
Alguns setores também têm uma relação mais próxima com o sindicato representativo da categoria, que deverá ser informado sobre a decisão de conceder férias coletivas. Isso reforça a transparência e ajuda a evitar conflitos legais futuros.
Abrangência
As férias coletivas podem ser concedidas para todos os empregados da empresa ou apenas para determinados setores. A escolha depende da estratégia da organização e da necessidade de manter operações essenciais funcionando.
Pagamento
Durante as férias coletivas, os empregados têm direito a receber o pagamento integral de seu salário acrescido do adicional de 1/3 constitucional. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias.
Período mínimo e fracionamento
O período de férias coletivas não pode ser inferior a 10 dias e pode ser dividido em até dois períodos anuais (conforme art. 139 da CLT). Esse fracionamento permite maior flexibilidade para a empresa, sem prejudicar os direitos dos trabalhadores.

Seguindo essas regras, a empresa garante a legalidade da prática e evita problemas trabalhistas que possam surgir de uma concessão inadequada de férias coletivas.
Direitos dos empregados durante as férias coletivas
Durante as férias coletivas, os empregados mantêm direitos importantes que devem ser respeitados pelo empregador. Entre eles, o pagamento antecipado, em que o trabalhador recebe o valor correspondente ao período de descanso com antecedência, incluindo o terço constitucional. Esse pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias.
Outro ponto importante é que não é permitido rescindir o contrato de trabalho durante o período de férias coletivas, garantindo segurança aos colaboradores.
Além disso, os empregados que participam das férias coletivas não perdem o direito às férias individuais anuais. Os dias usufruídos nas férias coletivas são descontados do total de dias de férias individuais a que o empregado teria direito naquele ano, conforme previsto na CLT.
Esses direitos asseguram que o período seja benéfico tanto para os empregados quanto para a empresa, fortalecendo a relação entre as partes.
É possível vender as férias coletivas?
O abono pecuniário, popularmente conhecido como “vender as férias”, está previsto na CLT apenas para férias individuais, desde que o trabalhador utilize no mínimo um terço (10 dias) do período para descanso.
No caso das férias coletivas, o abono pecuniário não se aplica, pois a decisão sobre o período de descanso é exclusiva do empregador e não há possibilidade de negociação direta com o colaborador. A única exceção ocorre quando existe um acordo coletivo ou convenção coletiva firmado entre a empresa e o sindicato, que pode prever regras específicas sobre o tema.
Dessa forma, durante as férias coletivas, o trabalhador deve usufruir integralmente do período de descanso determinado pela empresa, sem possibilidade de “venda” dos dias, garantindo a organização do negócio e a previsibilidade do planejamento operacional.
Cuidados a serem tomados pela empresa
É importante que a empresa esteja atenta a alguns cuidados ao conceder férias para os seus colaboradores, entre eles, respeitar a legislação, realizar um planejamento antecipado e garantir a comunicação adequada com os colaboradores, Ministério do Trabalho e sindicato. Qualquer descumprimento das regras estabelecidas pela CLT pode gerar ações trabalhistas, multas e problemas jurídicos.
O planejamento e a comunicação são aliados no momento de organizar o período de descanso, pois evitam conflitos de agenda e garantem que todos os colaboradores possam se organizar com antecedência.
É necessário também manter o registro formal e documentar todas as comunicações, pagamentos e aprovações relacionados às férias coletivas, garantindo segurança jurídica para a empresa e transparência com os empregados.
Vantagens das férias coletivas
Conceder férias coletivas traz benefícios tanto para a empresa quanto para os trabalhadores, podendo ser utilizado de forma estratégica pela organização e, ao mesmo tempo, proporcionar descanso e bem-estar aos colaboradores.
Para as empresas, elas permitem a redução de custos em períodos de baixa demanda, como despesas com energia, transporte e outros recursos, além de possibilitar uma gestão interna mais organizada, já que durante esse período setores essenciais continuam funcionando normalmente, enquanto áreas com menor demanda podem ajustar suas atividades.
Além disso, as férias coletivas proporcionam uma oportunidade ideal para realizar manutenção preventiva de equipamentos, reformas e melhorias estruturais, aproveitando o momento em que a operação está mais tranquila. Dessa forma, a empresa consegue utilizar seus recursos de maneira planejada, equilibrando economia, operação e melhorias, sem comprometer a continuidade do negócio.
Já para os colaboradores, o período de férias coletivas oferece a oportunidade de descansar e recuperar-se física e mentalmente. O pagamento antecipado das férias proporciona segurança financeira durante esse período, permitindo que os colaboradores planejem suas atividades pessoais e aproveitem o tempo livre com tranquilidade.
Dessa forma, as férias coletivas se tornam uma ferramenta que beneficia tanto a organização quanto os empregados, contribuindo para o equilíbrio entre produtividade e bem-estar, fortalecendo a relação entre empresa e equipe e garantindo maior satisfação e motivação no retorno ao trabalho.

As férias coletivas são uma ferramenta valiosa para empresas que desejam alinhar o descanso dos colaboradores com a organização da produção. Elas proporcionam benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados, desde que respeitadas as regras da CLT e realizadas de forma planejada e transparente.
Entender o que são, como funcionam, quais regras seguir e quais direitos os trabalhadores possuem é fundamental para uma aplicação eficiente das férias coletivas. Planejamento, comunicação clara e respeito à legislação garantem que esse período de descanso seja positivo e produtivo para todos.
E aí, gostou do artigo de hoje? Esperamos que ele ajude você a entender melhor o que são as férias coletivas, quais benefícios elas podem proporcionar e quais são as principais regras às quais empresas e profissionais devem estar atentos.
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