A licença-maternidade é um dos direitos mais importantes garantidos às trabalhadoras brasileiras, sendo esse um período essencial para o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, além de contribuir diretamente para a saúde mental e física da mulher após o parto.
Ela não apenas assegura o afastamento remunerado para os cuidados com o recém-nascido, como também representa um pilar fundamental para a proteção e o bem-estar da criança e da mãe. Além disso, o tempo dedicado à maternidade no início da vida da criança pode ter impactos profundos no seu desenvolvimento e, por isso, é tratado com tanta seriedade pela legislação brasileira.
Aqui, você vai entender o que é a licença-maternidade, quem tem direito, como funciona e muito mais! Seja você uma futura mamãe, uma profissional que deseja se planejar ou um empregador buscando entender melhor os direitos das colaboradoras, este conteúdo vai te ajudar a navegar com mais clareza por esse tema tão importante.
Boa leitura!
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mencionado no artigo 392.Esse direito é concedido às mulheres que deram à luz ou adotaram uma criança, permitindo que se dediquem ao nascimento e aos cuidados com o bebê sem prejuízo ao salário ou ao emprego.
As profissionais contratadas pelo regime CLT podem usufruir desse benefício. Além delas, a licença-maternidade também contempla empreendedoras e trabalhadoras informais que estejam em dia com o INSS e tenham contribuído por pelo menos dez meses, bem como mulheres desempregadas que tenham feito contribuições mensais antes da solicitação do afastamento.
O principal objetivo da licença-maternidade é garantir a recuperação da mãe após o parto, além de proporcionar condições adequadas para a amamentação e o desenvolvimento do bebê nos primeiros meses de vida. Sendo assim, esse período de afastamento permite que a mulher esteja mais atenta às necessidades do bebê, além de fortalecer o vínculo afetivo com o filho.

Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito assegurado para:
➡ Trabalhadoras com carteira assinada (contratadas pelo regime CLT);
➡ Trabalhadoras informais e empreendedoras que contribuíram para o INSS por, no mínimo, dez meses;
➡ Desempregadas que tenham contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes de solicitar o benefício;
➡ Mulheres que adotaram crianças de até 12 anos ou que assumiram a guarda judicial de uma criança.
Além desses casos, há outras situações em que o direito à licença ou ao salário-maternidade também é garantido:
➡ Em caso de aborto espontâneo ocorrido até a 23ª semana de gestação, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, com remuneração garantida;
➡ Nos casos de natimorto (falecimento do bebê após a 23ª semana ou durante o parto), a mulher tem direito aos 120 dias de licença-maternidade e ao salário-maternidade normalmente;
➡ Em caso de falecimento da mãe, o pai ou responsável legal que assumir a guarda da criança tem direito a usufruir do período restante da licença-maternidade, podendo chegar a até 120 dias, conforme o caso.
Qual a duração da licença-maternidade?
A duração padrão da licença-maternidade no Brasil é de 120 dias (4 meses), podendo começar até 28 dias antes da data prevista para o parto. Esse período pode ser estendido para até 180 dias em determinadas circunstâncias.
Esse tempo é considerado o mínimo necessário para garantir a recuperação da mãe e o início saudável da vida do bebê. É um período fundamental para que a mulher possa se dedicar à própria saúde física e emocional, além de se adaptar às novas rotinas com o recém-nascido.
A licença pode ser prorrogada em casos específicos, o que torna esse direito mais flexível e adaptável às diferentes realidades das mães brasileiras.
Uma dessas possibilidades ocorre quando a empresa empregadora adere ao Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação da licença-maternidade para 180 dias (6 meses). A iniciativa tem como objetivo fortalecer o vínculo materno-infantil e incentivar a amamentação exclusiva nos seis primeiros meses de vida do bebê. Como benefício adicional, as empresas participantes recebem incentivos fiscais, tornando o programa vantajoso para empregadoras, empregadas e crianças.
A extensão também pode ocorrer em situações excepcionais, como partos prematuros, complicações de saúde da mãe ou do bebê, internações prolongadas ou outras intercorrências clínicas. Nesses casos, é necessária a apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade da prorrogação, além da análise e aprovação do INSS.
É importante lembrar que, em casos de adoção, as mães adotantes também têm direito à licença-maternidade com a mesma duração, independentemente da idade da criança. Esse ponto reforça o entendimento de que a maternidade vai além da gestação biológica, destacando a importância do cuidado nos primeiros meses de convivência familiar.
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Como solicitar a licença-maternidade ou salário-maternidade?
Para trabalhadoras contratadas pelo regime CLT, a solicitação da licença-maternidade deve ser feita diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa ou ao empregador, mediante a apresentação de um atestado médico com a data prevista para o parto.
Já para outras categorias, como autônomas, trabalhadoras informais ou desempregadas, é necessário solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Durante o período de afastamento, a trabalhadora segurada tem direito a receber o salário-maternidade, que corresponde ao valor integral de sua remuneração. A forma de pagamento varia de acordo com o vínculo da trabalhadora com a Previdência Social.
Para as empregadas com carteira assinada, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pela empresa, que compensa esse valor nas contribuições previdenciárias devidas ao INSS. Já as contribuintes individuais, como autônomas, e as desempregadas que atendem aos requisitos necessários, recebem o benefício diretamente do INSS, mediante solicitação.
No caso das Microempreendedoras Individuais (MEIs), o valor do salário-maternidade corresponde ao salário mínimo vigente. Caso a MEI também contribua por outro tipo de vínculo com valor superior, o benefício pode ser maior, conforme a média das contribuições.
Licença-maternidade e estabilidade no emprego
A trabalhadora tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período. Essa estabilidade é essencial para que a gestante possa atravessar a gravidez com tranquilidade, sabendo que seu vínculo empregatício está protegido.
É importante destacar que essa garantia não depende do momento em que a empresa toma conhecimento da gravidez. Mesmo que a gestante seja demitida sem justa causa antes de informar sua condição, a lei assegura o direito à reintegração ao cargo ou, alternativamente, ao pagamento de uma indenização correspondente ao período da estabilidade.
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O que é o Programa Empresa Cidadã?
Criado em 2008, o Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa do governo federal que permite às empresas privadas estenderem a licença-maternidade de suas funcionárias de 120 para 180 dias, proporcionando um cuidado ainda mais completo à mulher e ao bebê nos primeiros meses de vida. Em contrapartida, as empresas que aderem ao programa recebem incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda, transformando essa escolha em uma estratégia de responsabilidade social e valorização da saúde e bem-estar familiar dentro do ambiente corporativo.
A adesão ao programa é opcional, mas extremamente vantajosa. Ao oferecer um período maior de convivência entre mãe e filho, a empresa contribui diretamente para o desenvolvimento saudável da criança e demonstra compromisso com a equidade de gênero e práticas empresariais mais humanizadas. Do ponto de vista institucional, a participação no Programa Empresa Cidadã pode agregar valor à marca, fortalecer a cultura organizacional e melhorar o clima interno, promovendo a fidelização de talentos e o engajamento das colaboradoras.
E quanto aos pais? Existe licença-paternidade?
Sim, no Brasil, os pais também têm direito à licença-paternidade. A licença padrão é de 5 dias corridos, conforme previsto na CLT. No entanto, para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, é possível estender esse período para até 20 dias.
Essa iniciativa visa não apenas ampliar o tempo de convivência entre pai e filho nos primeiros dias de vida, mas também incentivar uma cultura mais participativa por parte dos pais dentro da família.

Maternidade e o futuro profissional
Muitas mulheres sentem insegurança sobre como a maternidade pode impactar suas trajetórias profissionais. No entanto, com a evolução das políticas de diversidade e inclusão, esse cenário tem se transformado positivamente. A legislação trabalhista e o aumento da conscientização dentro das empresas têm promovido mais respeito e suporte para as mães que retornam ao mercado de trabalho.
Algumas estratégias podem ajudar você a se sentir mais segura nesse retorno, como manter-se conectada ao seu networking mesmo durante a licença-maternidade ou acompanhar as novidades da sua área de atuação.
A licença-maternidade é mais do que um benefício: é um direito fundamental que garante o cuidado com a mãe e o bebê, promove o vínculo afetivo e permite um retorno ao trabalho com mais segurança, dignidade e apoio.
Se você está grávida, é mãe adotiva ou pretende engravidar em breve, busque informações, planeje-se com antecedência e viva esse momento com tranquilidade e empoderamento. 💙
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