O que significa PcD em vagas de emprego?

O que significa PcD em vagas de emprego?

Em situações cotidianas, estamos cada dia mais esbarrando com a sigla PCD: vagas de estacionamento, rampas de acesso, portas de banheiro e até assentos de transporte público. No meio trabalhista não é diferente – vagas destinadas especialmente ao público PCD já são uma realidade forte e presente quando se está procurando um emprego. Mas você sabe o que PCD significa? Nesse artigo iremos te explicar de forma clara e concisa o que é, quem tem direito às vagas, quais são as deficiências incluídas, como conseguir um atestado e saber se você se aplica à sigla. Continue lendo. 

O que quer dizer a sigla PcD?

A sigla PcD significa “Pessoas com deficiência” e ela é usada para se referir, da forma correta estabelecida pela Organização das Nações Unidas, às pessoas que possuem qualquer tipo de deficiência, seja aparente ou não, adquiridas ao nascer ou em algum momento ao decorrer da vida. Ela pode ser tanto mental, física, auditiva, visual ou múltipla.

Ter a indicação de PcD no currículo ou na vaga de emprego diz, diretamente, que a contratação precisará de uma infra estrutura e dinâmica de trabalho adaptada e especializada para que o colaborador consiga exercer sua função dentro do que é possível e confortável na sua condição.

Quais as deficiências que se enquadram em PCD?

É importante considerar que deficiência é, por definição na legislação brasileira, um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua partição plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei n.º 13146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Sendo assim, ainda que não aparentes ou totalmente perceptíveis na performance comportamental, é preciso entender que as deficiências não-visíveis também estão incluídas na definição de PcD. Para saber mais sobre as categorias que elas estão divididas e exemplos de cada uma delas, é só continuar lendo. 

Física

A deficiência física é a que promove limitação parcial ou total da mobilidade do indivíduo. É, assim dizendo, uma condição ou característica que altera o funcionamento e desempenho do corpo, mais uma vez, sendo ela visível ou não. Algum dos exemplos são:

  • Amputação: perda ou falta de um membro, como pernas, pés, braços e mãos;
  • Nanismo: condição de nascença que dificulta o crescimento do indivíduo;
  • Malformação congênita: qualquer alteração na formação de ossos, membros, músculos e sistemas parcialmente ou inteiros, advinda de nascença durante a vida intrauterina.
  • Paraplegia: impedimento do pleno movimento de pernas e pés, advinda de nascença ou ocasionada por lesão;
  • Tetraplegia: impedimento do pleno movimento do tronco, braços e pernas, advinda de nascença ou ocasionada por lesão;
  • Paralisia cerebral: alterações neurológicas permanentes que afetam o desenvolvimento motor e cognitivo, envolvendo o movimento e a postura do corpo por lesão ou má formação no cérebro.   

Auditiva

Deficiência auditiva se refere à perda parcial ou total da habilidade auditiva. É considerada uma audição plena quando é possível se ouvir com clareza até ́25 decibéis. Passando disso, já é considerado perda auditiva. É preciso lembrar que ela não necessariamente é originada a partir do nascimento: boa parte das pessoas com deficiências auditivas adquiriram-a ao longo da vida, seja por doenças, excesso de ruídos, lesões ou até mesmo velhice. Ela ainda pode ser unilateral – afetando o ouvido de apenas um dos lados – ou bilateral – afetando o aparelho auditivo por completo.

Ainda nesta definição, vale destacar que o termo Surdo-mudo, utilizado por muito tempo no cotidiano do senso comum na nossa sociedade, não é mais usado e é considerado ofensivo. Uma pessoa com esse tipo de deficiência tem dificuldade de ouvir sons e diálogos e associá-los com a fala. 

Visual

Mais comumente conhecida como cegueira, a deficiência visual é caracterizada por qualquer impedimento, seja ele parcial ou total, da sua capacidade de visão, sem poder ser corrigida por tratamentos, cirurgias, uso de medicamentos, óculos de grau ou lentes de contato corretivas. É possível encontrá-las de diversas formas, como:

  • Baixa visão: enfraquecimento visual abaixo de 30%, mas que ainda permite algum tipo de capacidade de assimilar e reconhecer imagens.
  • Cegueira: Perda total da capacidade de assimilar e reconhecer imagens ou condição que a porcentagem residual da visão a impeça de realizar atividades básicas do dia a dia, como digitar, ler e escrever.
  • Visão monocular: perda total da capacidade de assimilar e reconhecer imagens em apenas um dos olhos.

Importante destacar que miopia, astigmatismo, hipermetropia, catarata e glaucoma não estão incluídos nessa categoria, por terem a possibilidade de tratamento, seja ele clínico, medicamentoso, por meio de cirurgias corretivas ou acessórios de grau. O daltonismo, por sua vez, ainda está em debate sobre a sua inclusão no Estatuto de Pessoas com Deficiência, mas ainda não está caracterizado como PcD. 

Mental

A deficiência mental, também conhecida como deficiência intelectual, é aquela que impede o pleno funcionamento da capacidade cerebral, causando um atraso no desenvolvimento psíquico e impedindo a plena formação de habilidades motoras, hormonais, emocionais, comunicacionais, sociais ou de aprendizado, diagnosticadas até os 18 anos de idade.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a deficiência intelectual é classificada em quatro níveis:

  1. retardo mental leve (Q.I. entre 50-69);
  1. retardo mental moderado (Q.I. entre 35-49);
  1. retardo mental grave (Q.I. entre 20-40);
  1. retardo mental profundo (Q.I. abaixo de 20). 

A chance de desenvolver um transtorno de atraso intelectual está ligada à genética, ou seja, é uma característica herdada geneticamente, mas, em casos mais graves, onde há um grau de deficiência maior, é possível associá-los a possíveis causas, como:

  • uso de álcool, tabaco ou drogas na gravidez;
  • anomalias cromossômicas e gênicas;
  • doenças maternas adquiridas na gestação;
  • desordens do desenvolvimento embrionário. 

Algumas delas são:

Síndrome de Asperger: grau leve de autismo que leva à dificuldade de comunicação, adaptação e sociabilidade; 

  • Síndrome de Prader-Willi: doença genética causada geralmente pela exclusão de uma parte do cromossomo 15 transmitido pelo pai, acarretando problemas de comportamento, deficiência intelectual e baixa estatura.
  • Síndrome de Down: é uma condição genética causada pela presença de três cromossomos 21 nas células dos indivíduos, em vez de dois. Por isso, também é conhecida como Trissomia do cromossomo 21. Além do comprometimento cognitivo, pessoas com Síndrome de Down apresentam algumas características físicas em comum, mas cada uma tem um ritmo de desenvolvimento e, como todas as outras pessoas, personalidade própria. Alguns problemas de saúde são mais frequentes nessa população, como as cardiopatias congênitas, alterações da tireoide e doenças autoimunes. 

Múltipla

Deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências primárias como física, visual, mental ou auditiva, na mesma pessoa. Frequentemente, as pessoas com deficiência múltipla possuem atrasos no desenvolvimento, na aprendizagem ou na realização de atividades triviais no cotidiano, a depender da associação dos sintomas das suas condições.

As causas podem ser diversas, provenientes de fatores que ocorreram durante a gestação, no nascimento ou até mesmo em decorrência de acidentes, intoxicações, tumores, malformações congênitas e as infecções virais, como a rubéola, sarampo e algumas doenças sexualmente transmissíveis.

De acordo com pesquisadores, a deficiência múltipla pode ser separada da seguinte forma: 

Física e psíquica: 

  • Associa a deficiência física à deficiência intelectual;
  • Associa a deficiência física aos transtornos mentais;

Sensorial e psíquica:

  • Associa a deficiência auditiva associada à deficiência intelectual;
  • Associa a deficiência visual à deficiência intelectual;
  • Associa a deficiência auditiva aos transtornos mentais;
  • Associa a perda visual ao transtorno mental;

 Sensorial e física: 

  • Associa a deficiência auditiva à deficiência física;
  • Associa a deficiência visual à deficiência física; 

Física, psíquica e sensorial:

  • Associa a deficiência física à deficiência visual e à deficiência intelectual;
  • Associa a deficiência física à deficiência auditiva e à deficiência intelectual;
  • Associa a deficiência física à deficiência auditiva e à deficiência visual; 

Quem tem direito a vagas de emprego PcD?

As vagas de emprego exclusivas para pessoas PcD se aplicam àquelas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho, desde que sua condição de pessoa com deficiência esteja comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional, emitido pelo INSS.

As empresas sofrem fiscalização e sanções no caso de não respeitarem a lei, por isso exigem tantos requisitos ao PcD para que ele integre o espaço da empresa. 

Como conseguir um atestado de PCD?

O laudo médico para PcD é direito de toda pessoa com deficiência. Você pode conseguir o documento em hospitais e clínicas médicas, principalmente naquelas que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso.  Também é possível pedir o laudo pelo SUS, gratuitamente.

Caso você ainda não esteja diagnosticado, mas sente que se encaixa nas deficiências abrangidas pela lei de cotas para a contratação de PcDs, é possível também ser diagnosticado de maneira gratuita pelo SUS. Apenas é necessário buscar um profissional adequado para seu tipo de deficiência para que o diagnóstico seja feito com exatidão e você consiga assegurar seus direitos como PcD. 

O que diz a Lei 8213 para contratar PCD?

A Lei de Cotas para pessoas com deficiência define cotas mínimas de contratação de PCDs, variando entre 2 e 5% do quadro profissional das empresas com 100 ou mais colaboradores. Seu objetivo é promover a readaptação e reinserção profissional de pessoas com deficiência ou beneficiários da previdência social reabilitados no mercado de trabalho.

A empresa deve aplicar as mesmas normas que valem para os outros colaboradores gerais, estabelecidas pela CLT, sempre pensando na acessibilidade e acolhimento dos profissionais. 

Qual é o termo correto para se referir à pessoa com deficiência?

O termo correto para se referir às pessoas com deficiência é, simplesmente, Pessoa Com Deficiência, que é a forma correta e oficial. O termo Pessoa com Deficiência foi definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, aprovado em 13 de dezembro de 2006 pela Assembleia Geral da ONU.

Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) ou Portador de Necessidades Especiais (PNE) são termos incorretos e devem ser evitados, uma vez que não traduzem a realidade de quem possui deficiência . A deficiência não se porta, ela é uma condição existencial da pessoa.

O BNE possui diversas vagas exclusivas para PcDs em todos os nichos do mercado de trabalho. Como site de vaga de empregos, é a plataforma perfeita para você conquistar a sua oportunidade dos sonhos com segurança e praticidade.

E aí, o que achou do artigo? Esperamos ter conseguido solucionar todas as dúvidas sobre onde encontrar um emprego no Brasil. Esperamos que você consiga encontrar uma oportunidade perfeita em nosso site. Nos conte nas redes sociais como está sendo esse processo! E aproveite para nos seguir para ficar sempre bem informado.

Até o próximo artigo! 💙

Compartilhe
Dalton
Dalton

Acompanhe nossos conteúdos

Coloque seu e-mail para receber nossos conteúdos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *